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A URAE 2 é a unidade regional de governança do saneamento básico instituída pela Lei Estadual nº 17.383/2021 e reorganizada pela Lei Estadual nº 18.436/2026, regulamentada pelo Decreto nº 70.623, de 19 de maio de 2026, que promoveu a unificação das antigas URAE 2, URAE 3 e URAE 4 em uma única estrutura regional. A estrutura foi criada para apoiar os municípios no planejamento integrado e na coordenação regional de ações relacionadas ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, segurança hídrica, resiliência climática e melhoria da qualidade ambiental.

A atuação regionalizada busca fortalecer a capacidade de planejamento dos municípios e apoiar a construção de soluções conjuntas para os desafios do saneamento básico, em alinhamento às diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento. A Lei Estadual nº 18.436/2026 definiu, em seu Anexo II, os 274 municípios elegíveis à integração na URAE 2, observados os procedimentos formais de integração previstos na regulamentação aplicável.

Para dúvidas frequentes, foi criada uma Cartilha Informativa que explica o que é, o que muda e como integrar a URAE 2.

  • Segurança jurídica e conformidade: o município se alinha ao modelo de regionalização previsto no Novo Marco do Saneamento, fortalecendo a governança e reduzindo riscos institucionais na tomada de decisão;
  • Acesso a recursos e financiamentos: nos termos do Novo Marco do Saneamento (art. 50 da Lei Federal nº 11.445/2007, atualizado pela Lei Federal nº 14.026/2020) a prestação regionalizada passou a ser considerada para priorização no acesso a recursos e políticas públicas federais voltadas ao setor. No âmbito estadual, o Decreto nº 70.397/2026 também estabelece diretrizes relacionadas ao apoio e à priorização de políticas públicas para municípios integrados às estruturas regionalizadas de saneamento.
  • Planejamento regional e resiliência hídrica: integração de estratégias e ações voltadas ao fortalecimento da segurança hídrica, da resiliência climática e do planejamento regional de longo prazo;
  • Autonomia municipal preservada: a integração à URAE 2 possui caráter institucional e de governança regional, não altera a titularidade municipal dos serviços e não implica na integração automática a modelos de concessão ou alteração da forma de prestação existente;
  • Apoio à universalização (metas de 2033): fortalecimento técnico e institucional para melhorar a capacidade de planejamento e estruturação de projetos, especialmente em áreas que historicamente apresentam maior dificuldade de atendimento.

Os gestores dos municípios elegíveis poderão realizar a integração à URAE 2 mediante manifestação formal de interesse e envio da documentação necessária.

A Resolução SEMIL nº 22, de 29 de junho de 2026, disciplinou o procedimento e os requisitos para a formalização da integração dos municípios à URAE 2.

Documentos necessários

O Município que optar pela integração deverá encaminhar à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL):

  1. O Termo de Integração devidamente assinado pelo Chefe do Poder Executivo municipal;
  2. A documentação comprobatória da competência do signatário;
  3. A declaração de que seus serviços de saneamento são regulados por agência reguladora.

Procedimentos de integração

Os documentos enviados estarão submetidos às seguintes regras:

  1. O envio da documentação deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico urae2@sp.gov.br.
  2. O Termo de Integração deverá ser assinado de forma eletrônica, preferencialmente pela plataforma gov.br, ou por outro meio digital que assegure a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento ao signatário.
  3. A documentação será analisada pela área técnica competente da SEMIL, à qual caberá verificar a sua regularidade formal e validar a integração.
  4. O prefeito poderá firmar declaração de que, no prazo de 90 (noventa) dias, seus serviços passarão a ser regulados por agência reguladora, caso ainda não sejam.

Modelos de documentação

Para o envio do Termo de Integração e da Declaração de Compromisso, disponibiliza-se os seguintes modelos:

  1. Acesse o modelo do Termo de Integração à URAE 2 constante do Anexo Único da Resolução.
  2. Acesse o modelo de Declaração de Compromisso para formalização da regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.