Participação popular
A URAE 2 prevê, como mecanismo de participação popular, a eleição de representantes da Sociedade Civil para composição de seu Conselho Deliberativo. O processo de inscrição se mantém aberto de forma contínua.
Além da participação de da Sociedade Civil, a URAE 2 também promove consultas públicas dos assuntos de sua competência. A página a seguir é dedicada à divulgação de informações sobre estes temas.
Consultas Públicas
A Consulta Pública tem por objetivo colher contribuições e manifestações referentes às minutas de Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Unidade Regional de Saneamento Básico 2 (“URAE 2”) e do Conselho Deliberativo das Subunidades Regionais de Saneamento Básico (“Sub-URAEs”), objeto de deliberação pelo Conselho Deliberativo da URAE 2.
I - Forma de participação
A Consulta Pública é aberta à participação de pessoas físicas ou jurídicas interessadas no assunto.
Os interessados em participar deverão enviar contribuições e manifestações à proposta. As contribuições e manifestações devem ser feitas por escrito, nos termos do modelo anexo, e enviadas até às 23h59 horas do dia 03 de agosto de 2026, para o endereço eletrônico urae2@sp.gov.br com o título ‘Consulta Pública nº 01/2026’.
II - Encerramento e divulgação
Após o encerramento do período de Consulta Pública, será divulgado, na página da URAE 2 (urae2.sp.gov.br),o relatório sobre manifestações recebidas e análise das contribuições.
III - Anexo
Sociedade Civil
O Cadastro das Entidades da Sociedade Civil das URAEs é o instrumento responsável pela habilitação e reconhecimento das entidades aptas a participar dos Conselhos Deliberativos das URAEs, nos termos da regulamentação vigente.
O cadastro tem como finalidades:
- dar publicidade às entidades da sociedade civil regularmente cadastradas;
- permitir a integração das entidades nas ações, discussões e processos participativos relacionados às URAEs;
- viabilizar a participação das entidades nos chamamentos públicos e nos Conselhos Deliberativos das URAEs;
- padronizar e dar transparência ao processo de análise documental.
Toda a documentação necessária deverá ser inserida diretamente no sistema.
Pelo sistema, os representantes das entidades poderão acompanhar passo a passo o recebimento e a avaliação da documentação, bem como realizar o download do Certificado de Cadastramento, que ficará disponível online.
O Certificado de Cadastramento possui validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua emissão.
Critérios
I - Critérios gerais
- Devem estar constituídas há pelo menos 1 (um) ano; e
- Devem possuir atuação ou representação comprovada no Estado de São Paulo no ano anterior ao do primeiro cadastramento, ou nos 3 (três) anos anteriores, no caso de sua renovação.
II - Enquadramento por segmento
O sistema deverá prever o enquadramento da entidade em apenas um dos seguintes segmentos:
• Organizações técnicas de ensino e pesquisa;
• Organizações não governamentais ambientalistas:
- Quando já cadastradas no CADEA, deverá ser incluído apenas o certificado correspondente.
• Entidades de defesa do consumidor;
• Organizações não governamentais ligadas ao desenvolvimento urbano e ao saneamento básico;
• Organizações não governamentais ligadas à saúde pública ou ao meio ambiente;
• Entidades federativas comerciais ou industriais que representem grandes consumidores;
• Instâncias regionais de governança ou entidades representativas de populações rurais, originárias e tradicionais;
• Na inexistência das instâncias anteriores, entidades representativas dessas populações com atuação no Estado de São Paulo.
III - Representantes por segmento
Cada segmento poderá indicar:
• 1 (um) representante titular;
• 1 (um) representante suplente.
IV - Documentos obrigatórios (upload no sistema)
• Ata de Criação;
• Ata de eleição da diretoria atual;
• Inscrição CNPJ;
• Estatuto registrado em cartório;
• Comprovação de representação no Estado de São Paulo;
• Declaração firmada pelo dirigente da entidade, atestando que a organização não possui fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma, podendo ser apresentada com assinatura digital*;
• Certificado do CADEA (quando aplicável).
*Os documentos obrigatórios podem ser enviados de forma individual ou agrupados em um único arquivo, quando não houver campo específico para upload. Caso opte pelo agrupamento, reúna todos os documentos em um só arquivo e realize o envio na aba correspondente.